sábado, 7 de fevereiro de 2015

quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

DOUTOR AUGUSTO GONÇALVES SOUZA MOREIRA

QUEM ERA DOUTOR  AUGUSTO EM 1902

 Nascido em 29 de julho de 1861, estava com 59 anos de idade; diplomado médico em 1887, estava na profissão há 33 anos; e, no comando do município, desde sua emancipação, há 19 anos. Em plena maturidade, lúcido, líder e chefe. Comando indiscutível. Era o poder pela autoridade de sua liderança, posição financeira e profissional.  Altamente prestigiado pelas autoridades constituídas do estado Chefe político, sem contestação. Ex- deputado constituinte, presidente da Companhia Industrial Itaunense, afinal detentor de uma gama enorme de poderes. Suas decisões eram acatadas, jamais discutidas. Poderíamos, afirmar, sem incorrer em julgamento falho, que ele estava acima do bem e do mal, não temia julgamento algum que pudesse afetar sua liderança.

Assim, médico e não advogado cometeu falhas na organização da Casa de Caridade, sem receio de qualquer censura de promotor ou juiz. O art. 27 da lei municipal cumpriu o testamento, no primeiro artigo, quando desistiu do encargo de fundar a instituição e autorizou a criação de uma irmandade. Perfeito. O decreto nº 52, do Presidente da Câmara, de 22 de setembro de 1920 promulgando o Estatuto, expedido pelo Conselho Deliberativo em 16 de setembro anterior, é uma aberração. Como o Conselho Deliberativo poderia aprovar o Estatuto em 16 de setembro se a Câmara não havia organizado nomeados seus 25 membros? Nem era atribuição do Conselho aprovar estatuto elaborado pela Câmara (órgão maior), sem a prévia aprovação do Promotor. E esta aprovação se deu por unanimidade com apenas 14 irmãos presentes.

O registro no Cartório de Rossini de Matos, parente, em 17 de novembro de 1920, quanto aos fins da instituição " fala na fundação da Casa de Caridade pra tratamento de indigentes e não indigentes, e outros estabelecimentos de caridade, inclusive um colégio para meninas. (posteriormente, incluíram também meninos). 

Não dá para entender! E mais, o "Registro Especial" no cartório do "termo", quando devia ser no cartório da Comarca do Pará, do "extrato dos estatutos aprovado pela maioria de seus irmãos" (na ata fala em aprovação unânime pelos 14 dos 25 irmãos) não aborda aspectos fundamentais dos Estatutos, assim por exemplo o único do art. 24 "só poderão fazer parte da Mesa Administrativa os irmãos que residirem na cidade de Itaúna" (Seria omissão proposital?). Incrível: o Tabelião afirma que estava cumprindo o disposto nos artigos 18 e 19 do Código Civil. Não fala em Fundação e sim Associação (art. 10º do Estatuto). 

Prova de que tinham conhecimento  do Código Civil e escolheram o caminho do "facilitário", fugindo da fiscalização do promotor. Aliás, lendo todas as atas vi a presença do promotor da comarca, pela primeira vez, na reunião de 24 de janeiro de 1937, quando da apresentação das contas do exercício de 1936, dr. João de Paula Silva Filho, convidado pelo provedor dr. Dario Gonçalves.

Na qualidade de historiador não nos interessa criticar as personagens envolvidas, mas apenas a análise dos documentos exibidos e consultados. Estamos um tanto decepcionados com as atitudes de homens ilustres de nosso passado histórico. Eles não foram fiéis ao mandato que receberam. Ficaremos muito felizes se provarem que estamos enganados. Vejamos. Não encontramos nos arquivos da Casa de Caridade nenhum documento redigido pelo instituidor que falasse de seus sucessores e dos fins da instituição, além de sua atividade natural, prevista, na área de saúde, o hospital.

 



Organização para o blog: Charles Aquino  

Enciclopédia Ilustrada de Pesquisa: Itaúna em Detalhes

Edição: Jornal Folha do Povo

Editor: Renilton Gonçalves Pacheco

Pesquisa e redação final: Guaracy de Castro Nogueira

Fonte de pesquisa: Fundação Maria de Castro / Itaúna em Dados

Textos: Sérgio Cunha

Diagramação: Márcio Heleno Santos / Daniel Machado Campos

Ano: 2003

Impressão: Gráfica São Lucas Ltda.

Fascículo nº: 38

quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

CASA DE MISERICÓRDIA

A Câmara Municipal e o Patrimônio

No testamento de Manoelzinho está a disposição: Essa casa denominar-se-á "Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira", será administrada pela Câmara Municipal da cidade de Itaúna, que poderá criar uma associação ou irmandade para administrá-la, e em sua falta pela diretoria da "Companhia Tecidos Santanense". Para se cumprir a disposição acima, a Câmara se reuniu e há nos arquivos da instituição o original da certidão de seguinte teor: Certifico que, o livro de registro de leis e decretos desta Municipalidade, nele, às páginas 360 a 367, encontrei o seguinte:
Lei nº 127 de 8 de setembro de 1920, sobre a Casa de Caridade. O povo do Município de Itaúna, por seus vereadores, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Itaúna desiste do encargo de administrar a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, a fundar-se nesta cidade, preferindo que seja administrada por uma Irmandade.
Art. 2º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Itaúna autorizado a organizar uma Irmandade, que será a seu cargo a administração da nova Casa de Caridade e de seu patrimônio, de acordo com as disposições de testamento do finado itaunense Manoel Gonçalves de Sousa, podendo fundar outros estabelecimentos de caridade, e de instrução, organizando os Estatutos, que serão aprovados por decreto do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Presidente da Câmara, Dr. Augusto Gonçalves de Sousa Moreira.
O Diretor Interino, Cordovil Nogueira.
 Registrada e publicada nesta Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, aos 8 de setembro de 1920.

Nossos comentários: Nessa altura, tendo a Câmara desistido do encargo de administrar a Casa de Caridade, preferindo organizar uma Irmandade, competia ao Presidente da Câmara redigir o anteprojeto dos Estatutos, submetê-los à discussão e votação dos vereadores, de acordo com as disposições do testamento. Em seguida, após cumpridas as normas nele estabelecidas, submetê-los à autoridade competente, o promotor da Comarca do Pará.
Itaúna era apenas "termo da Comarca do Pará" e aqui não havia promotor. Tratava-se de uma fundação, edificada sobre um patrimônio de grande valor. Matéria já regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, sancionado e promulgado a 1º de janeiro de 1916. Através do decreto sob nº 3071, entrou em vigor, conforme disposto no art. 1806,  no dia 1º de janeiro de 1917.
E o Art. 24 já em vigor há mais de três anos, na época, determinava que "Para se criar uma fundação, far-lhe-á o seu instituidor, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administra-la".
O Art. 26 é taxativo: "Velará pelas fundações o Ministério Público do estado, onde situadas".
Finalmente, o Art. 27 explicita: "Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art.24), os estatutos da fundação projetada, submetendo-os, em seguida, à aprovação da autoridade competente".   
Nada disso se cumpriu, nem se deseja agora que se cumpra, é assunto morto, tudo prescrito. E mais: já no artigo segundo a Câmara ultrapassou sua competência, "quando autoriza fundar outros estabelecimentos de caridade e de instrução", contrariando o testamento.
Fala-se num tal esboço do testamento redigido de próprio punho pelo instituidor, mas sem assinatura, conhecido, segundo tradição oral, por poucos parentes, presumimos, suspeitos legalmente. Admitamos, por hipótese, que os acréscimos feitos pelo Dr. Augusto, na qualidade de Presidente da Câmara tenham estado no primeiro testamento, anulado "in totum". Afinal, um homem formado, culto, com tanto dinheiro na mão, responsável pela administração e desenvolvimento do município, imaginou que teria chegado a hora de dotar seu município com o ensino de melhor qualidade, concordando em colocar a instrução como objetivo do instituidor, o que não está no testamento. Documentos sem assinatura e boas intenções não podem ser aceitos, contrariando o espírito do fundador e a legislação em vigor. Principalmente, num documento de tão grande valor, com repercussões futuras, danosas à saúde financeira da Irmandade.

Outro documento da Câmara: Certifico que, revendo o livro de registro de leis e decretos desta Municipalidade, nele às páginas 375 e 376, encontrei o seguinte: "Decreto n. 52, de 20 de setembro de 1920. Promulga os Estatutos da Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira. Dr. Augusto Gonçalves de Sousa Moreira, presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando da atribuição que lhe faculta aprovar os Estatutos da Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, expedido em 16 de setembro 1920, e assinado pelos membros do Conselho Deliberativo". Registre-se e publique-se. Secretaria da Câmara Municipal, aos 20 de setembro de 1920. O Diretor Interino, Cordovil Nogueira.
É o que cotinha nos registros que fielmente copiei e a que me reporto. Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, aos 16 de novembro de 1920. O Diretor Interino, Cordovil Nogueira.

Nossos comentários: Preocupou-nos o fato de o dr. Augusto ter promulgado os Estatutos doze dias da manifestação da Câmara, tempo, a nosso ver, insuficiente para a sua elaboração pela Câmara e aprovação pelo promotor em Pará. E não havia prazo determinado para tais providências. No Estatuto aprovado pela Câmara, cuja cópia não foi transcrita na ata da primeira reunião da Irmandade que, "redundantemente o aprovou" (17 de outubro), com a presença apenas de 14 irmãos, quando a Câmara já havia fixado em 25 o número dos membros do Conselho Deliberativo, vitalícios e escolhidos pelos vereadores. Não encontramos em nenhum documento a relação dos 25 membros iniciais, integrantes do Conselho. Sem se conhecer os nomes desses integrantes, a irmandade, reunida pela primeira vez, com 14 pessoas, elegeu os membros da Mesa Administrativa e do Conselho Fiscal. Entre os eleitos e não empossados na primeira reunião estavam os senhores: Artur Contagem Vilaça e o Padre João Ferreira Álvares da Silva (fiscais efetivos), João Rodrigues Nogueira Penido e Artur Pereira Matos (ficais suplentes). Nesta altura já conhecíamos 18 membros do Conselho (os 14 presentes e estes 4 ausentes eleitos).


Enciclopédia Ilustrada de Pesquisa: Itaúna em Detalhes
Edição: Jornal Folha do Povo
Editor: Renilton Gonçalves Pacheco
Pesquisa e redação final: Guaracy de Castro Nogueira
Fonte de pesquisa: Fundação Maria de Castro / Itaúna em Dados
Textos: Sérgio Cunha
Diagramação: Márcio Heleno Santos / Daniel Machado Campos
Ano: 2003
Impressão: Gráfica São Lucas Ltda.
Fascículo nº: 38 

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

BANCO DE LEITE

 Banco de Leite Humano

A Casa Rena cumpriu seu papel social em Itaúna, agora revitalizando o Banco de Leite do Hospital Manoel Gonçalves. A empresa destinou parte do seu lucro ao projeto e reforma do Posto de Coleta de Leite Humano do Hospital local, investindo mais de 10 mil reais na estrutura. Com isso, o Rena resgata também a beleza do antigo e belo prédio, parte do patrimônio histórico da cidade.
Foram convidadas para a reinauguração autoridades do município, à diretoria do Hospital Manoel Gonçalves e as mamães que com tanto carinho doam seu leite materno. O Diretor Presidente Alexandre Maromba, o médico pediatra responsável pelo Banco de Leite Humano Dr. Roberto Gomes Chaves e Dr. Augusto Machado Sousa provedor do Hospital discursaram ressaltando a importância do banco de leite na cidade e o grande apoio que a Casa Rena tem prestado durante os anos.


Publicado : Terça, 23 Dezembro 2014 




Fonte/Fotografia : www.santanafm.com.br 

sábado, 20 de dezembro de 2014

GINÁSIO SANTANA

Ginásio Sant'Ana

Na década de trinta, a cidade de Itaúna contava com o Grupo Escolar Dr. Augusto Gonçalves, para o denominado “Ensino Primário” e a Escola Normal que oferecia continuidade de ensino para as meninas, oportunizando-lhes tornarem-se professoras. Para os meninos, a oferta se restringia aos quatro anos de curso primário.  Aqueles cujas famílias possuíam melhores condições financeiras iam para internatos em Pará de Minas, Belo Horizonte e Caraça. 
Os menos favorecidos não tinham oportunidade de continuarem os estudos. Percebendo a necessidade de se corrigir tal situação, alguns itaunenses se reuniram para criar um ginásio. 
Entre esses, destacamos o então vigário da Paróquia, Pe. José Ferreira Neto; Sr. José de Cerqueira Lima, diretor da Itaunense; Sr. Victor Gonçalves de Sousa, diretor da Santanense; Dr. Lincoln Nogueira Machado, prefeito; o Dr. Niso Pena, juiz de direito.
Fundaram o Ginásio Sant’Ana a 22/10/43 que funcionou primeiramente na casa da Família Cerqueira Lima, à Rua Silva Jardim e era mantido pela Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira.
Dificuldades várias foram enfrentadas galhardamente pelo Sr. José Edwards Santiago, encarregado de levar o projeto adiante. Decidiu-se então por buscar o auxílio de Padres americanos para a administração do Ginásio Sant’Ana. Esses padres ficaram aqui por pouco tempo. E as dificuldades aumentavam. 
Optou-se, então, por vender o Ginásio para os padres holandeses da Congregação do Espírito Santo, que constituíram a Sociedade Civil Ginásio Santana. Inicialmente, colocaram funcionando um internato, seminário e externato masculino. Mais tarde, o regime passou a ser apenas de externato misto. [...]. ¹
[...] Em 3 de junho de 1945, reuniu-se o Conselho Deliberativo, convocando extraordinariamente, para estudar e opinar sobre uma proposta da Mesa Administrativa, de encampação do GINÁSIO SANT'ANA, estabelecimento de ensino secundário para rapazes, fundado, nesta cidade, por plêiade de patriotas itaunenses. 
Nessa reunião, ficou a Mesa Administrativa autorizada a subscrever Cr$ 260.000,00, em ações da Escola Normal Gonçalves S/A, cujo capital foi elevado a Cr$ 500.0000,00, passando o Ginásio a pertencer a esta sociedade. 
Em novembro do mesmo ano, iniciou-se a construção do edifício do GINÁSIO SANT'ANA, seção de externato, à rua José Gonçalves. Em dezembro de 1946, passou a funcionar em sua sede própria o Ginásio e a Escola de Comércio Sant'Ana.[...]².

[...] Em reunião do conselho Deliberativo, realizada a 31 de agosto de 1947, foi a Mesa Administrativa autorizada a subscrever mais Cr$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil cruzeiros), em ações da sociedade EDUCANDÁRIOS MANOEL GONÇALVES S/A., para construir o majestoso edifício onde funciona o internato do Ginásio Sant'Ana.[...]³.



[1] http://www.colsantana.com.br/Site/historia.aspx
[2] Revista Acaiaca: Esboço Histórico da Casa de Caridade "Manoel Gonçalves de Souza Moreira". Dr. Dario Gonçalves de Souza. Pagina: 102. Ano: 1952.
[3] Revista Acaiaca: Esboço Histórico da Casa de Caridade "Manoel Gonçalves de Souza Moreira". Dr. Dario Gonçalves de Souza. Pagina: 103. Ano: 1952.